ACESSO AOS RECINTOS DESPORTIVOS
02-12-2021 11:00
ACESSO AO RECINTO DESPORTIVO
No seguimento das medidas anunciadas pelo Governo e DGS, não foram alteradas as condições de acesso aos recintos desportivos com lotação inferior a 1000 pessoas.
Assim, relembramos que para aceder a jogos/provas/eventos desportivos deverão ser portadores de uma das seguintes vertentes do Certificado Digital válido conforme orientações da DGS:
• Certificado de Vacinação (esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias);
• Certificado de Testagem (resultado de teste para despiste da infeção por SARS- CoV-2 com resultado negativo, seja teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, ou teste rápido de antigénio (TRAg), nas últimas 48 horas) ou comprovativo da respetiva realização laboratorial;
• Certificado de Recuperação (recuperação de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado, há mais de 11 dias e menos de 180 dias);
As crianças menores de 12 anos, não necessitam de apresentação de certificado ou teste.
A colocação da máscara durante todo o período em que estão nas instalações é obrigatória.
Promovam o distanciamento social.
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